A disciplina tem um objetivo duplo. Por um lado, dar a conhecer aos discentes as principais linhas estruturantes do Direito Civil, enquanto Direito Comum. Concretamente, pretende-se que os alunos, para além de perceberem os respetivos princípios enformadores, compreendam as noções de sujeitos, de situação jurídica, de facto jurídico e de objeto jurídico. Por outro lado, visa-se proporcionar aos estudantes um primeiro contacto com o regime vigente sobre o Direito das Pessoas. Tudo isto tanto de um ponto de vista teórico quanto de um prisma mais pragmático, desenvolvendo a capacidade para resolver problemas concretos e analisar criticamente decisões jurisprudenciais.
Fundamentos de Direito Civil e Direito das Pessoas
David Nunes Fernandes, Diogo Pessoa Cardoso, Pedro Múrias / 11 ECTS / Semestral / Português