Apresentação

Perante a valorização crescente do recurso à justiça arbitral, a Universidade Católica Portuguesa criou um Centro de Arbitragem ao abrigo do Despacho Ministerial de autorização n.º 30/87, de 9 de março. O seu funcionamento é de âmbito nacional e o respetivo objeto possui caráter geral.

Em 2003, na sequência de uma reestruturação interna da Universidade e em consonância com o projeto de renovação da Faculdade de Direito, procedeu-se a uma alteração dos estatutos, autorizada pelo Despacho Ministerial n.º 5285/2003, de 7 de março. Esta alteração permitiu manter e reforçar a interdisciplinaridade que distingue o Centro de Arbitragem da Universidade Católica, bem como adaptá-lo às realidades atuais.

O Centro de Arbitragem conta com a participação, como árbitros, de vários doutorados da Católica nas áreas de Direito, Economia e das Ciências Humanas. Desta forma, o Centro beneficia das potencialidades que advêm da experiência, proporcionada pelas diversas Faculdades da Universidade.

Para além disso, o Centro aproveita ainda o facto da Faculdade de Direito da Universidade Católica funcionar quer em Lisboa quer no Porto, podendo reuniões do tribunal arbitral funcionar nas instalações de ambos os pólos da Faculdade.
 

Garantias dos Árbitros:

Os árbitros são nomeados de forma ad hoc em função da natureza do litígio submetido ao Centro, tendo por base um critério de elevados conhecimentos e qualificações técnicas no domínio jurídico que seja objeto do processo.

A nomeação dos árbitros em cada processo tem em atenção as garantias de imparcialidade e independência necessárias para o exercício das funções.

Para garantia destes valores, em cada processo os árbitros assinam uma declaração de compromisso e garantia de competência técnica, imparcialidade e independência.
 

Tramitação Processual:

As regras processuais aplicáveis à resolução dos litígios submetidos ao Centro encontram-se nos Regulamentos de Mediação e Arbitragem.

As reclamações devem ser apresentadas em língua portuguesa. De igual forma, todo o procedimento se tramita em língua portuguesa.

Os procedimentos de resolução alternativa de litígios no Centro decidem-se num prazo nunca superior a 90 dias a contar da data em que o Centro receba o processo de reclamação completo.

Os custos aplicáveis à resolução dos litígios submetidos ao Centro encontram-se no Regulamento de Custas.
 

Competência do Centro:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º dos Estatutos do Centro de Arbitragem da UCP, este dispõe de competência genérica para a composição de litígios em qualquer domínio jurídico.



Centro de Conciliação e Mediação de Conflitos para Partilhas

A Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa mantém uma parceria com a Concórdia - Centro de Conciliação e Mediação de Conflitos para Partilhas - tendo em vista a realização de mediações e conciliações em matéria de partilhas.