O Código dos Contratos Públicos (CCP - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro) veio introduzir uma revolução na atividade contratual da Administração Pública, seja em relação aos procedimentos pré-contratuais, seja em sede de execução contratual.
Entretanto, o regime europeu da contratação pública foi alterado pelas diretivas europeias de 2014, cuja transposição no ordenamento jurídico português determinou mudanças no CCP, que geraram equívocos e disfuncionalidades.
Desde a sua origem, o CCP já foi alterado mais de vinte vezes, tendo as alterações mais recentes sido motivadas pelo ensejo de facilitar a aplicação de fundos europeus e, em especial, o financiamento de contratos públicos pelo PRR.
Neste sentido, merece especial destaque a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio (posteriormente alterada), que cria medidas especiais de contratação pública, incluindo um regime especial de fiscalização de contratos públicos pelo Tribunal de Contas.
Acresce ainda que o Governo anunciou recentemente a intenção de rever o CCP no futuro próximo, ao mesmo tempo que, ao nível europeu, já foi posto em marcha o processo de revisão das diretivas europeias de contratação pública. Este é, portanto, um momento histórico para refletirmos sobre a formação e execução dos contratos públicos!
Na sequência do sucesso das edições anteriores, a Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa continua a promover a pós-graduação em Direito e Prática da Contratação Pública, mantendo um modelo que privilegia um ensino integrado e sistemático e um conhecimento profundo do regime da contratação pública, incluindo as alterações mais recentes.