A conclusão da Pós-Graduação em Direito da Energia atribui dois tipos de certificação, desde que os participantes reúnam as condições necessárias para o efeito.

Carta de Pós-Graduação

Assiduidade de pelo menos 3/4 das sessões e trabalho final, tendo por base um dos módulos, à escolha do aluno, sem prejuízo de poder haver um cruzamento complementar de matérias de outros módulos.

Certificado de frequência

Presenças efetivas superiores a 3/4 das sessões.

Contactos

Gabinete Católica Next

Andreia Valido
Cátia Ferreira

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