Pós-Graduação em Direito da Sustentabilidade Empresarial (ESG)

Descrição do Programa

O Curso – lecionado em formato presencial – propõe um tratamento jurídico integrado e transversal de temas ligados ao ESG, à ética do Direito dos negócios e à sustentabilidade empresarial.

Partindo dos conceitos, dos princípios fundamentais e das fundações do ESG, privilegia-se uma análise alinhada com os desafios colocados na prática e uma visão atualizada do enquadramento regulatório envolvente.

O programa visa contribuir para o esclarecimento das (novas) exigências colocadas às empresas: nesse sentido, agregam-se tópicos relevantes nas diferentes áreas do Direito e evidenciam-se as implicações das regras e métricas sobre sustentabilidade social e ambiental. Para além do enquadramento e de esclarecimento dos conteúdos, oferecem-se sessões práticas, que procuram replicar a experiência da vida real das empresas, assim como aulas centradas na discussão de casos.

As sessões são lecionadas em formato teórico-prático, num estilo dinâmico e dialogado.

O Curso inicia com uma sessão inaugural, dirigida a enquadrar o tema. A sessão de encerramento, por seu turno, tem por objeto a relação entre “ESG, auditoria e ética”.

OBJETIVOS
  • Conhecer e compreender os conceitos, os princípios fundamentais, as fontes normativas e os diferentes níveis de regulação relevantes em matéria de sustentabilidade empresarial;
  • Identificar e antecipar as dúvidas suscitadas no plano regulatório e compreender as tendências europeias de evolução, numa ótica pós-Omnibus;
  • Conhecer e aperfeiçoar estratégias de atuação empresarial e de mitigação do risco relacionado com as externalidades nos planos social e ambiental;
  • Desenvolver competências no âmbito da governação societária;
  • Recriar a experiência de sessões práticas ao nível do processo de tomada de decisões estratégicas;
  • Problematizar sobre o renovado papel das empresas e dos administradores em matéria de sustentabilidade social e ambiental;
  • Sistematizar os meios de tutela jurídica acionáveis num contexto de ingerência prejudicial junto de terceiro ou no ambiente;
  • Antecipar os desafios processuais e as novas tendências em matéria de litigância estratégica.