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Mestrado em Direito: Opção ou Obrigação? pela Prof.ª Rita Lynce de Faria

Quarta-feira, Março 18, 2026 - 17:57
Publicação
Human Resources

Por Rita Lynce de Faria, professora associada e coordenadora do 2.º Ciclo da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa.


Durante anos, a licenciatura em Direito correspondeu a uma formação universitária integral que abria as portas do mercado ao licenciado para desempenhar uma profissão no mundo jurídico. Hoje, num contexto pós Declaração de Bolonha, essa realidade mudou. A licenciatura em Direito em Portugal viu a sua duração reduzida de 5 para 4 anos e o mestrado – configurado como um segundo ciclo de estudos – deixou de ser concebido como um grau especialmente vocacionado para aqueles que pretendiam enveredar pela carreira académica, passando a destinar-se à generalidade dos licenciados que se queriam preparar para a vida profissional numa área especializada do Direito.

Como consequência, apesar de a frequência da licenciatura continuar a constituir um grau autónomo conferente de bases jurídicas sólidas que garantem o acesso a várias profissões jurídicas, ao mestrado ficou reservada uma formação com uma dimensão essencialmente prática e orientada para o desempenho jurídico em áreas especializadas do Direito, através da qual se pretende capacitar o mestrando para o exercício da profissão e o desenvolvimento do pensamento crítico.

No entanto, nos dias de hoje, o mestrado deixou de ser apenas uma opção académica para se tornar uma verdadeira necessidade, em virtude, essencialmente, de dois aspectos determinantes: a complexidade crescente da realidade jurídica e a saturação do mercado de licenciados em Direito, factores que requerem uma formação cada vez mais diferenciada que não se basta com uma licenciatura.

Por um lado, os problemas jurídicos tornaram-se mais complexos em função do desenvolvimento de áreas de ponta em constante evolução e mutação, exigindo uma actualização permanente e um conhecimento cirúrgico e especializado que não se compadece com uma simples formação jurídica de base generalista adquirida através de uma licenciatura. Acresce que a globalização e a internacionalização dos saberes jurídicos, bem como a utilização crescente das novas ferramentas de inteligência artificial no conhecimento e aplicação do direito impõem o desenvolvimento de novas skills, apenas desenvolvidos no contexto de um segundo ciclo da formação em Direito, mais vocacionado para a prática jurídica.

Para além disso, as novas realidades exigem um conhecimento mais aprofundado e uma rapidez de resposta próprias de alunos com um maior grau de maturidade e responsabilidade tipicamente alcançados durante a formação do segundo ciclo de estudos, potenciadora de um ensino não compatível com a idade precoce em que se iniciam os estudos da licenciatura.

Por outro lado, a saturação do mercado de licenciados em Direito resultante, entre outros factores, de uma democratização do ensino universitário, acabou por erigir o mestrado num elemento de diferenciação dos candidatos, como expressão de uma formação jurídica mais sólida e especializada, altamente valorizada pelo mercado profissional, o que aumenta as oportunidades dos mestrandos.

Perante este cenário, são cada vez mais os alunos que, cientes deste contexto, procuram a formação do segundo ciclo, não considerando ser a sua frequência uma mera opção.

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