Transferência / Mudança de Curso

Poderão requerer a mudança de curso para a Escola de Lisboa da Faculade de Direito da Universidade Católica Portuguesa os estudantes que:

  1. Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso em Portugal, ou país da União Europeia, no ano anterior àquele a que se candidatam;
     
  2. Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso, ou provas homólogas.

Calendário de candidaturas
2026/2027

 

Candidaturas: 
01 a 15 de junho
Resultados
29 de junho
Matrículas:
(pagamento matrícula
e primeira propina) 
29 de junho a 02 de julho

Nota: Para além da avaliação curricular, será realizada entrevista aos candidatos que tenham na avaliação curricular uma classificação igual ou superior a 15 valores.

Nota 2: Candidatos com nacionalidade fora da União Europeia terão de se candidatar através do regime de Estatuto de Estudante Internacional.

Submissão de candidatura

A candidatura, quer seja nacional ou internacional, deve ser submetida apenas online

Candidata-te!

Transferência de estabelecimento de ensino superior:
  • Documento de identificação (cartão de cidadão ou passaporte);
  • Certificado de habilitações emitido pela instituição de ensino superior de proveniência do candidato, com discriminação das disciplinas em que obteve aprovação e respetivas classificações;
  • Nº de Identificação Fiscal;
  • Foto tipo passe;
  • Carta de motivação;
  • Um dos seguintes documentos conforme tenha realizado o ensino secundário português (a) ou estrangeiro (b): Um dos seguintes documentos conforme tenha realizado o ensino secundário português (a) ou estrangeiro (b): 
a) Se concluiu o ensino secundário português - Ficha ENES de qualquer ano (Exames Nacionais do Ensino Secundário)

b) Se concluiu o ensino secundário estrangeiro, em Portugal ou noutro país - Diploma de conclusão do ensino secundário estrangeiro[1] (com indicação da classificação final e de cada um dos exames realizados) E Certidão de equivalência ao ensino secundário português[2]

[1] Os documentos emitidos noutros países terão que ser legalizados por autoridade diplomática consular portuguesa no país eminente, ou conter a Apostila de Haia. Quando os documentos a apresentar se encontrem redigidos em língua estrangeira, deve ser apresentada a respetiva tradução para português, efetuada nos termos previstos na lei notarial.


Independentemente dos anos completados noutra instituição de ensino superior, a obtenção da licenciatura em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa exige a realização de, pelo menos, 120 créditos ECTS em disciplinas do próprio curso nesta Faculdade.

Avaliação:

  • 40% - Provas de Ingresso
  • 20% - Média Ensino Secundário 
  • 40% - Desempenho Académico no Ensino Superior
 

 

regulamento de transferências       Regulamento de Creditações

Para mais informações consulte PEDIDO DE EQUIVALÊNCIA.

Contactos

Admissões - Licenciatura

Maria Pereira
E-mail: candidaturas.fd.sede@ucp.pt
Tlm.: (+351) 91 541 91 76
 

Atendimentos presenciais, mediante marcação obrigatória

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