Maria Pereira
E-mail: candidaturas.fd.sede@ucp.pt
Tlm.: (+351) 91 541 91 76
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Mais Informações
O apoio e aconselhamento nas questões académicas aos alunos do 1.º ciclo.
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Brochura 2026-2027
Data de Acreditação A3ES: 31/07/2019
Prazo de Acreditação A3ES: 6 anos
N.º Registo DGES: R/A-Ef 1199/2011/AL01
Data do Registo DGES: 28/02/2019
Deliberação A3ES
Poderão requerer a mudança de curso para a Escola de Lisboa da Faculade de Direito da Universidade Católica Portuguesa os estudantes que:
- Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso em Portugal, ou país da União Europeia, no ano anterior àquele a que se candidatam;
- Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso, ou provas homólogas.
Calendário de candidaturas
2026/2027
Candidaturas: |
01 a 15 de junho |
Resultados |
29 de junho |
Matrículas:(pagamento matrícula
|
29 de junho a 02 de julho |
Nota: Para além da avaliação curricular, será realizada entrevista aos candidatos que tenham na avaliação curricular uma classificação igual ou superior a 15 valores.
Nota 2: Candidatos com nacionalidade fora da União Europeia terão de se candidatar através do regime de Estatuto de Estudante Internacional.
Submissão de candidatura
A candidatura, quer seja nacional ou internacional, deve ser submetida apenas online
Transferência de estabelecimento de ensino superior:
- Documento de identificação (cartão de cidadão ou passaporte);
- Certificado de habilitações emitido pela instituição de ensino superior de proveniência do candidato, com discriminação das disciplinas em que obteve aprovação e respetivas classificações;
- Nº de Identificação Fiscal;
- Foto tipo passe;
- Carta de motivação;
- Um dos seguintes documentos conforme tenha realizado o ensino secundário português (a) ou estrangeiro (b): Um dos seguintes documentos conforme tenha realizado o ensino secundário português (a) ou estrangeiro (b):
b) Se concluiu o ensino secundário estrangeiro, em Portugal ou noutro país - Diploma de conclusão do ensino secundário estrangeiro[1] (com indicação da classificação final e de cada um dos exames realizados) E Certidão de equivalência ao ensino secundário português[2]
[1] Os documentos emitidos noutros países terão que ser legalizados por autoridade diplomática consular portuguesa no país eminente, ou conter a Apostila de Haia. Quando os documentos a apresentar se encontrem redigidos em língua estrangeira, deve ser apresentada a respetiva tradução para português, efetuada nos termos previstos na lei notarial.
Independentemente dos anos completados noutra instituição de ensino superior, a obtenção da licenciatura em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa exige a realização de, pelo menos, 120 créditos ECTS em disciplinas do próprio curso nesta Faculdade.
Avaliação:
- 40% - Provas de Ingresso
- 20% - Média Ensino Secundário
- 40% - Desempenho Académico no Ensino Superior
regulamento de transferências Regulamento de Creditações
Para mais informações consulte PEDIDO DE EQUIVALÊNCIA.
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