Consultor da CCA diz que a tecnologia dificultou a segurança das informações nas empresas, mas é possível implementar um plano "cauteloso e pensado". E considera que as coimas "são uma das grandes inovações" da transposição da diretiva.
A fórmula da Coca-Cola e a receita do KFC são dois dos segredos de negócio mais famosos do mundo, mas existem outras informações - que as empresas pretendem preservar como confidenciais: ideias, listas de fornecedores e clientes, fórmulas, métodos de produção, datas de lançamento de produtos, estratégias de marketing. Ou seja, todas as que possam ter valor comercial. Há cerca de um ano, entrou em vigor no regime jurídico nacional um capítulo do Código da Propriedade Industrial (PI) sobre este tema, fazendo com que Portugal passasse a contar com legislação própria (autonomização) para os chamados "trade secrets".
A lei veio prever a institucionalização da figura do titular dos segredos comerciais, que exerce o controlo sobre essa informação confidencial, podendo ser uma empresa (de qualquer dimensão) ou um indivíduo. "O valor dos segredos denegócio pode ser proporcionalmente maior para uma pequena empresa, que dependa daquela informação, mas também pode ter um grande valor para uma grande empresa, como a Coca-Cola, que baseia todo o seu sucesso no seu segredo comercial", exemplifica Tito Rendas, of counsel da CCA Law Firm, em entrevista ao Jornal Económico. "Ao contrário de outros direitos de PI, a informação, para ser protegida por segredos
de negócio, não precisa de se enquadrar numa determinada categoria e não precisa de ser uma invenção, uma obra literária ou artística...", esclarece.
A sociedade de advogados lidera da por Domingos Cruz lançou recentemente o serviço específico chamado "Proteção de Segredos de Negócio", porque constatou que as empresas em Portugal não estavam familiarizadas com o novo regime, nem preparadas para proteger esses segredos. "O enquadramento que foi dado pela transposição da diretiva de 2016, no CPI, veio dar aos segredos de negócio um regime muito mais detalhado, porque eram tratados no contexto da disciplina da concorrência desleal e agora são tratados autonomamente, com vias de reparação e de prevenção das violações", sublinhou o jurisconsulto que decidiu conciliar o mundo académico com o da advocacia desde o início da carreira.
A doutrina tem chamado aos segredos comerciais um direito híbrido, tendo em conta que os procedimentos estão próximos dos do regime da concorrência desleal e não são direitos privativos de Propriedade Intelectual (PI), como os de autor. Não obstante, o consultor da CCA lembra que "as experiências adquiridas pelo trabalhador no decurso normal da sua atividade não são segredos de negócio, porque pode levá-las com ele, mas não pode divulgar ou utilizar lá informação que tenha sido especificamente protegida por parte da anterior".
No contexto desta alteração legislativa, os advogados deste escritório pretendem auxiliar as organizações neste processo de reserva da sua informação sensível e confidencial. Ademais, é uma "aposta estratégica", pois a CCA tem assessorado juridicamente diversas startups e/ou tecnológicas. "É uma área especialmente importante para as startups de base tecnológica, porque a alternativa aos segredos de negócio é a proteção das suas ideias/invenções, através do sistema de patentes, que tem custos muito elevados", defende Tito Rendas, acrescentando que esta opção é mais barata pois não requer registo e pagamento de anuidades.
Há, assim, vários conselhos que as empresas devem seguir: fazer uma análise detalhada das informações que têm ao seu dispor e que merecem ser protegidas; implementar medidas concretas (porque a lei exige "diligências razoáveis" no sentido de manter a informação secreta), tais como códigos de conduta internos, acordos de confidencialidade com os trabalhadores da empresa, sistemas de cibersegurança ou cursos de formação para os trabalhadores; e documentar a aplicação dessas medidas para, em caso de litígio, ter provas de que o fizeram.
Segundo Tito Rendas, as coimas "são uma das grandes inovações" da legislação que transpôs a diretiva. "O CPI veio colocar ao dispor dos titulares das informações um conjunto de medidas e procedimentos para reparação da violação dos segredos de negócio: providências cautelares, aço - és de inibição, sanções como indemnizações ou contraordenacionais caso haja aquisição, divulgação ou utilização indevidas", clarificou o também assistente convidado da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa. As multas começam nos 5 mil euros.