Acesso por Maiores de 23 Anos
Regime de Acesso à Licenciatura em Direito por Maiores de 23 Anos não Titulares de Habilitação de Acesso ao Ensino Superior
A Universidade Católica Portuguesa, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, e por despacho NR/R/0108/2006, admite o acesso aos seus cursos de licenciatura de maiores de 23 anos que, não sendo titulares de habilitações de acesso ao ensino superior, façam prova de capacidade para a sua frequência.
Concretizando o regime previsto no respetivo Regulamento Geral, o regime de acesso à licenciatura em Direito por maiores de 23 anos não titulares de habilitação de acesso ao ensino superior, obedece, para o ano letivo 2023/2024, às seguintes condições:
1. REGRAS DE INSCRIÇÃO
As candidaturas serão realizadas online.
Após toda a documentação submetida e validada, receberá um e-mail com os dados para pagamento da taxa de candidatura.
No ato de candidatura devem ser entregues:
- Documentos (diplomas, certificados de habilitações, cartas de recomendação) que o candidato considere úteis para demonstrar o currículo apresentado;
- Fotocópia simples do Bilhete de Identidade;
- Declaração, sob compromisso de honra, em como não é titular de habilitação de acesso ao ensino superior;
- Carta de Motivação dirigida à Direção da Faculdade de Direito (Escola de Lisboa).
2. FORMAS E COMPONENTES DA AVALIAÇÃO:
A avaliação da capacidade para a frequência do curso de Direito junto da Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa assenta:
a) Na apreciação do currículo escolar e profissional do candidato;
b) Na realização de uma prova escrita. A prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências considerados indispensáveis ao ingresso no curso de licenciatura em Direito por candidatos maiores de 23 anos, prevista no artigo 3.º, alínea c), do Regulamento Anexo ao Despacho da Reitoria NR/R/0108/2006, compreende:
- Um comentário a um texto jurídico ou a uma decisão judicial;e
- Uma ou mais perguntas teóricas sobre temas da atualidade, em que serão avaliados os conhecimentos dos candidatos sobre Língua Portuguesa e Cultura Geral.
c) Na avaliação das capacidades do candidato, realizada através de entrevista.
3. JÚRI
A designar.
4. PRAZOS para Ano Letivo 2023/2024
Fase Única | |
Candidatura |
2 a 19 de maio |
Prova Escrita | 24 de maio |
Entrevista | 30 de maio |
Resultados | 31 de maio |
Matrículas | 1 a 7 de junho |
O último dia de candidaturas e matrículas coincide com o prazo limite de pagamento das mesmas.
INÍCIO DAS AULAS
6 DE SETEMBRO
5. TAXA:
O valor da instauração do processo corresponde a €230 (valor não reembolsável).
6. VAGAS:
Para o ano letivo de 2023/2024, a Escola de Lisboa da Faculdade de Direito reserva uma (1) vaga para o regime de acesso por Maiores de 23 Anos.