Condições para inscrição em Prova Oral de Melhoria, e regras:
- É necessária aprovação na 1ª época de exames, com nota igual ou superior a 10 valores na prova escrita de exame final;
- A classificação final a atribuir resulta da média da NFAE com a nota da prova oral, salvo se esta for superior, caso em que prevalece;
- A classificação final a atribuir pode ser inferior à obtida na prova escrita de exame final; inclusive, é possível a reprovação numa oral de melhoria de nota, e a desistência durante a prova oral equivale a reprovação imediata;
- Não são admitidas provas orais de melhoria de nota obtida em exame prestado na 2ª época de exames.
No caso de desistência devem comunicá-la com pelo menos 48 horas de antecedência - POR ESCRITO (e-mail para licdireito.sede@ucp.pt). A não comunicação oportuna da desistência determina o pagamento de uma taxa no valor de 40€.