A digitalização da economia e a concorrência fiscal têm desafiado os sistemas tributários internacionais levando a OCDE a liderar algumas reformas tendo em vista uma maior equidade tributária.
Em 2021, um acordo alcançado por mais de 130 países, definiu dois pilares de ação para controlo fiscal de grandes multinacionais:
o Pilar 1 - que visa alocar lucros onde estas operam, independentemente de terem presença física nesses países;
e o Pilar 2 - que visa instituir uma tributação mínima global, impedindo a transferência de lucros para jurisdições com baixa ou nenhuma tributação. O Pilar 2 visa assim garantir que as multinacionais paguem sempre um imposto mínimo, num esforço global que representa uma mudança paradigmática na tributação internacional.
O Pilar 2, aprovado no âmbito do Quadro Inclusivo sobre a iniciativa BEPS da OCDE/G20, apresenta Regras Globais de Combate à Erosão da Base Tributária (Global anti-Base Erosion ou GloBE), a introduzir quer no direito doméstico, quer no direito convencional, que permitirão que certos pagamentos efetuados por partes relacionadas, e que estejam sujeitos a uma tributação inferior a uma taxa mínima, sejam tributados.
Neste contexto, foi aprovada a Diretiva (UE) 2022/2523 do Conselho, de 15 de dezembro de 2022, transposta para Portugal através da Lei n.º 41/2024, que entrou em vigor no dia 9 de novembro de 2024. A legislação visa assegurar uma tributação mínima global de 15% incidente sobre o lucro excedentário determinado por jurisdição aplicável às grandes multinacionais de empresas com presença na União Europeia.
PORQUÊ ESTE CURSO?
- O Pilar 2 é fundamental para a gestão global dos grandes grupos multinacionais e grandes grupos nacionais.
- A legislação relativa ao Pilar 2 possui dezenas de páginas de elevada complexidade técnica.
- A sua interpretação deve ter em conta a Diretiva (UE) 2022/2523 do Conselho, de 15 de dezembro de 2022, as Regras-Modelo Mundiais contra a Erosão da Base Tributável (Pilar 2), incluindo o respetivo Comentário (agora consolidado).
- A esta interpretação acrescem os Exemplos Ilustrativos e Orientações Administrativas (Administrative Guidance), bem como as regras de salvaguarda (safe harbour) e as regras de comunicação da informação (GloBE Information Return - GIR) inerentes às regras-modelo da OCDE.
- Estas regras-modelo são consensualizadas no âmbito do Quadro Inclusivo (Inclusive Framework), com o acordo de todos os Estados-Membros, que já contam, no total, com centenas de páginas em contínuo desenvolvimento.
- O curso Pilar 2 - A reforma do imposto mínimo mundial apresenta-se assim como essencial para a compreensão cabal do atual quadro fiscal.