Tradicionalmente, os efeitos sucessórios têm como fonte a abertura da sucessão e são conformados pela lei ou pelo testamento. A realidade é, contudo, bem diferente. Esta visão do direito das sucessões deixa de lado um conjunto de negócios jurídicos cuja pretensão é substituir as referidas formas tradicionais de regulação dos efeitos sucessórios. Este “novo” domínio é, contudo, marcado por uma grande diversidade dogmática, tocando domínios tão díspares como o Direito Internacional Privado, o Direito dos Contratos, dos Seguros ou das Sociedades Comerciais. O propósito desta disciplina é estudar, de forma sistemática, estes instrumentos de planeamento sucessório devidamente integrados no contexto das limitações impostas pelo Direito das Sucessões.
Planeamento Sucessório
3 ECTS / Semestral / Português