A disciplina pretende, com base nos preceitos legais vigentes – constantes quer do Código Civil quer de legislação extravagante – e nos contributos da doutrina e da jurisprudência, esclarecer os conceitos e os institutos do Direito da Família e, bem assim, fomentar uma análise crítica do Direito vigente e constituído. O Direito da Família é uma disciplina com um cunho marcadamente aplicativo. Propõe-se, por isso, que os conceitos, as diretrizes e os regimes jurídicos relevantes sejam compreendidos, não em termos puramente especulativos mas direcionados, tendo em vista a resolução de problemas jurídicos concretos familiares. O estudo do casamento e dos vínculos jurídicos pessoais e patrimoniais correspondentes assenta no paradigma do negócio jurídico e pressupõe conhecimentos sólidos de Teoria Geral do Direito Civil (em concreto, dos princípios fundamentais e do regime comum do negócio jurídico) e de Direito das Obrigações. A especialidade das matérias reclama, no entanto, um esforço de adaptação dos regimes comuns referidos, assim como um discurso técnico e rigoroso, adequado aos quadros próprios do Direito da Família.
Direito da Família
Rita Lobo Xavier / 6 ECTS / Semestral / Português