Direito da Família

Rita Lobo Xavier / 6 ECTS / Semestral / Português

A disciplina pretende, com base nos preceitos legais vigentes – constantes quer do Código Civil quer de legislação extravagante – e nos contributos da doutrina e da jurisprudência, esclarecer os conceitos e os institutos do Direito da Família e, bem assim, fomentar uma análise crítica do Direito vigente e constituído. O Direito da Família é uma disciplina com um cunho marcadamente aplicativo. Propõe-se, por isso, que os conceitos, as diretrizes e os regimes jurídicos relevantes sejam compreendidos, não em termos puramente especulativos mas direcionados, tendo em vista a resolução de problemas jurídicos concretos familiares. O estudo do casamento e dos vínculos jurídicos pessoais e patrimoniais correspondentes assenta no paradigma do negócio jurídico e pressupõe conhecimentos sólidos de Teoria Geral do Direito Civil (em concreto, dos princípios fundamentais e do regime comum do negócio jurídico) e de Direito das Obrigações. A especialidade das matérias reclama, no entanto, um esforço de adaptação dos regimes comuns referidos, assim como um discurso técnico e rigoroso, adequado aos quadros próprios do Direito da Família.

Docentes

Assistente Convidada
Assistente Convidada da Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa desde 2020, instituição onde se licenciou (2019). É pós…
Assistente Convidada
Raquel Ferreira Vieira é Associada, nas áreas de Contencioso Civil, Comercial e Insolvência na AVM Advogados. Raquel detém um Mestrado em Direito…