Neste inverno, sem avançar com um plano de ajuda pública de emergência aos mais pobres e às famílias de baixos rendimentos, o Estado ficará muito aquém daquilo que são os seus deveres no cumprimento da dimensão positiva do mínimo vital e da promoção de uma vida condigna.

A inflação tem feito e fará disparar os números da pobreza. Agrava a situação de todos os que têm rendimentos baixos e, sobretudo, daqueles que nada têm. Conforme tem sido assinalado ultimamente nas notícias, o aumento dos preços tem feito disparar pedidos de ajuda alimentar. A fome marcará certamente muitas famílias durante este inverno.
O Estado tem deveres constitucionais que deveria observar no que toca a assegurar o direito a um mínimo vital para todos.
Este mínimo vital tem uma dimensão negativa, obrigando à fixação de limites mínimos de rendimento que devem ser respeitados, nomeadamente, pela administração fiscal, penal e credores ou bancos. Foi para a cumprir que o Governo procedeu à revisão do mínimo de existência por meio da proposta Orçamento do Estado aprovada há dias.
Mas, além desta dimensão negativa, tem também uma dimensão positiva que não deve ser descurada. Dimensão esta que obriga a prestações públicas que favoreçam uma existência autodeterminada a toda e qualquer pessoa que se encontre numa situação de carência extrema. Estas prestações, no mínimo dos mínimos, deveriam ser suficientes para garantir os direitos à habitação, ao vestuário e à alimentação.
O Estado Português não cumpre a dimensão positiva do mínimo vital. No que toca então ao acesso à alimentação básica, esta dimensão está completamente descurada. Prova disto mesmo é o reduzido valor do rendimento social de inserção (RSI) e a assunção disto mesmo por parte dos serviços sociais. Em Portugal, na ausência total do Estado, tem sido a sociedade civil a chamar a si a ocupação deste vazio, através do Banco Alimentar, do Re-food e de outras instituições caritativas.
Este fenómeno de desresponsabilização não é novo: é fruto do nosso modelo de Estado Social, que assenta numa Segurança Social maioritariamente previdencial (ou seja, para proteção dos trabalhadores), deixando mal protegidos aqueles que estão de fora desse sistema. Como se a rede familiar e o terceiro sector pudessem colmatar todas as insuficiências do mesmo.
É inegável que estas instituições de caridade alimentar têm tido um papel fundamental nos últimos anos e que têm procurado suprir as falhas – que são do Estado – de chegar efetivamente a quem precisa, cumprindo ainda a missão de dar voz e visibilidade ao problema da pobreza. Todavia, ao perpetuar este sistema, não só o problema da fome não fica resolvido, como ainda se acrescentam os efeitos perniciosos que esta solução acarreta.
Em primeiro lugar, descura o facto de estas ajudas não terem um caráter universal. Estas falham em chegar a todos quantos necessitam, uma vez que são estigmatizantes e motivo de vergonha social para quem delas beneficia. Ao não encarar o direito à alimentação como um verdadeiro direito, o Estado atira este problema (e a sua resolução) para o campo – falível e aleatório – da caridade e da pena.
Nos países nórdicos, a existência de bancos alimentares é, aliás, tomada como sinal claro de falência da intervenção de uma proteção social de cariz universalista.
Para além disso, descura também o facto de a distribuição de alimentos não ser associada a programas mais vastos de intervenção social, os quais poderiam contribuir para a resolução das causas da fome e para a quebra de ciclos de pobreza.
Por último, descura o facto de a caridade alimentar contribuir para a normalização da menorização de alguns cidadãos, na medida em que apenas reserva para os mais pobres os produtos alimentares que os mais afluentes não estão dispostos a consumir. Como se a pobreza pudesse de alguma forma ser encarada como uma função social útil para o funcionamento da sociedade de consumo. Algo que contradiz a necessidade de igual consideração e respeito por todos.
Não digo com isto que não deva ser aberto espaço para uma resposta social de emergência, a ser fornecida pela sociedade civil, uma vez que só esta tem a capacidade de dar uma resposta imediata a problemas que não se compadecem com a espera do cumprimento de burocracias e dos tempos de decisão e intervenção da Segurança Social. A caridade alimentar tem espaço, sim, como solução de última linha; daí a ser encarada como “a” resposta para a resolução do problema da fome em Portugal, vai um grande passo.
Numa altura de crise com as características atuais, o papel do Estado deve ser repensado, exigindo-se mais da sua parte. Neste inverno, sem avançar com um plano de ajuda pública de emergência aos mais pobres e às famílias de baixos rendimentos, o Estado ficará muito aquém daquilo que são os seus deveres no cumprimento da dimensão positiva do mínimo vital e da promoção de uma vida condigna. Deveres estes que radicam no reconhecimento da dignidade da pessoa humana como valor fundamental da nossa República.