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OPINIÃO | Como tributar os jovens num país envelhecido?, pelo Prof. Miguel Correia

Monday, June 3, 2024 - 11:03
Publication
O Jornal Económico

Tributar de forma reduzida os mais jovens, além de defensavelmente justo, deverá ser eficiente. A idade é uma caraterística inalterável e facilmente controlável, encontrando-se, por via de regra, associada a variações significativas na capacidade contributiva.

Press - Como tributar os jovens num país envelhecido?, pelo Prof. Miguel Correia

O tema da tributação do rendimento auferido pelos jovens assumiu uma incontornável relevância política. Desde 2020 que o país optou por reduzir de forma assimétrica a tributação do rendimento dos jovens.

A divergência na abordagem técnica – enquanto o “IRS Jovem” socialista se baseia numa isenção parcial da matéria coletável sobre os rendimentos do trabalho, a atual proposta da Aliança Democrática aposta na redução das taxas aplicáveis, com uma taxa máxima de 15%, excecionando desta abordagem somente o último escalão de rendimentos – não belisca a consensualidade na tendência.

Mas fará sentido favorecer fiscalmente os jovens?

A avaliação de qualquer reforma fiscal baseia-se, em primeira linha, no crivo da equidade e da eficiência.

Vejamos a equidade. Os impostos alicerçam-se no princípio da igualdade, avaliado através da bitola da capacidade contributiva, no caso do IRS, aferida através do rendimento. Ora, como se apresenta a capacidade contributiva dos jovens portugueses quando comparada com a dos restantes setores da população?

O primeiro desafio nesta frente é o de definir “jovem” para efeitos estatísticos. Os dados existentes para os indíviduos até aos 25 anos divergem dos disponíveis para aqueles com 35 anos, sendo o problema da capacidade económica particularmente mais notório quanto aos primeiros. Regra geral, os jovens, com especial incidência na faixa etária até aos 29 anos, são confrontados com um emprego mais inseguro e de baixa qualidade.

Nas últimas duas décadas a sua taxa de desemprego tem-se consistentemente mantido duas a três vezes superior à dos setores mais maduros da população. As disposições contratuais de trabalho flexível são também mais comuns do que noutros grupos etários, sendo a proporção de contratos temporários muito superior à média europeia.

Acresce que os salários desta faixa etária são baixos, tanto em comparação com a média dos restantes grupos etários em Portugal, como com a média da juventude europeia. Devido ao envelhecimento da população, os jovens enfrentam, ainda, a perspetiva de se verem forçados a poupar mais para a sua reforma do que os seus antecessores. O envelhecimento da população continuará a pressionar o sistema de pensões.

Enquanto, em 1990, Portugal gastava 4,6% do seu PIB com as suas pensões, em 2020 desembolsava já 9,2%. Por último, os mais jovens são sujeitos com particular intensidade aos efeitos das crises sempre que estas resultem, como é frequente, em impactos negativos a nível laboral e/ou financeiro. As razões são várias, incluindo a menor qualidade das suas relações laborais e a reduzida quantidade de poupanças e de riqueza, incluindo habitação própria, para amortecer o seu efeito.

Tributar de forma reduzida os mais jovens, além de defensavelmente justo, deverá ser eficiente. A idade é uma caraterística inalterável e facilmente controlável, encontrando-se, por via de regra, associada a variações significativas na capacidade contributiva.

Não menos relevante, os mais jovens apresentam uma especial propensão para substituir comportamentos, seja no que respeita à decisão de quantas horas trabalhar; de trabalhar ou não; ou inclusive de emigrar para num país estrangeiro prosseguirem a sua atividade profissional. Esta flexibilidade representa um risco acrescido para países como Portugal com um ecossistema económico e social desafiante para os mais jovens, especialmente num contexto de acrescida mobilidade permitida pelas novas tecnologias e pelos novos modelos flexíveis de trabalho.

Tudo considerado, nas atuais circunstâncias de Portugal, e abstraindo de alterações radicais ao sistema tributário/orçamental que possibilitem um desagravamento geral da tributação em sede de IRS, deverão os mais jovens ser favorecidos em termos fiscais? A nosso ver, sim. Já a extensão deste esquema de benefício, e os seus requisitos de elegibilidade, nomeadamente a idade, são matéria mais controversa, exigindo cuidada ponderação.

De sublinhar, também, que esta não será a bala de prata para a resolução dos diversos problemas que os jovens enfrentam no país. Uma solução eficaz para o problema do emprego dos mais jovens exige uma combinação bem calibrada de diferentes instrumentos de políticas públicas.

Aqueles que auferem salários mais baixos, que representam uma parte significativa da juventude portuguesa, não obterão qualquer vantagem visível de um esquema de benefício em sede IRS. Em 2021, 33,9% dos jovens portugueses com idade até 25 anos e 25,8% dos jovens com idade entre 25 e 29 anos, auferiam apenas o salário mínimo.

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